Enquadramento à RCVM nº 175
- acerdeira
- 29 de abr.
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A Resolução CVM nº 175, que entrou em vigor em abril de 2023, modernizou o arcabouço regulatório dos fundos de investimento no Brasil, incluindo os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
O acesso a investidores de varejo foi ampliado. Anteriormente, os FIDCs eram restritos a investidores qualificados ou profissionais. E com a nova regulamentação, pessoas físicas passam a também poder usufruir deste tipo de investimento.
Estas novas operações destinadas ao público em geral (investidores de varejo) são obrigadas a obter classificação de risco de crédito. Essas mudanças visam ampliar o acesso dos investidores de varejo a produtos financeiros diversificados, como os FIDCs, ao mesmo tempo em que ajustam as exigências regulatórias conforme o perfil dos investidores, buscando equilibrar proteção ao investidor e eficiência de mercado.
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