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FIDCs abertos e fechados

A obrigatoriedade de classificação de risco para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) depende do tipo de fundo:


•⁠ ⁠FIDCs Abertos: De acordo com a Instrução CVM 356/2001, os FIDCs abertos — aqueles que permitem o resgate de cotas a qualquer momento, respeitando prazos estabelecidos — são obrigados a obter uma classificação de risco. Essa exigência visa garantir maior transparência e segurança para os investidores, já que o rating oferece uma análise independente da qualidade dos ativos e da estrutura do fundo.


•⁠ ⁠FIDCs Fechados: Já para os FIDCs fechados, que não permitem o resgate de cotas antes do vencimento (salvo situações específicas), não há obrigatoriedade de classificação de risco. Nesses casos, a decisão de obter um rating é opcional, geralmente utilizada como um diferencial para atrair investidores e demonstrar credibilidade.


A classificação de risco funciona como uma bússola para os investidores, ajudando na avaliação de risco e na tomada de decisões. Escolher um fundo de investimento vai além da rentabilidade — entender os riscos é essencial para uma decisão consciente!


 
 
 

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