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Rating em fundos de pensão

A Resolução CMN nº 4.994/2022, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, exige que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) incluam, em suas políticas de investimento, critérios de classificação de risco (rating) para os ativos financeiros em que pretendem investir.


As EFPCs são conhecidas como fundos de pensão. Oferecem planos exclusivamente para grupos fechados, como funcionários de uma empresa, associações ou sindicatos, e são reguladas principalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


Já as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) podem oferecer planos de previdência para qualquer pessoa física ou jurídica (ex.: PGBL e VGBL). São geralmente vinculadas a instituições financeiras, seguradoras ou gestoras, e são reguladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).


 As novas exigências da Resolução CMN nº 4.994/2022 se aplicam exclusivamente às EFPCs; os fundos de previdência vinculados às EAPCs não estão sujeitos à obrigatoriedade de realizar rating, embora muitas gestoras e seguradoras adotem ferramentas de gestão de risco, incluindo avaliações e classificações de ativos, para atrair investidores e garantir transparência.

 
 
 

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