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Resolução CMN nº 4.994/2022, EFPC e PREVIC

SR Rating





Em 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a Resolução CMN nº 4.994/2022, que estabelece diretrizes para a elaboração das políticas de investimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no Brasil. Essa resolução exige que as EFPC incluam, em suas políticas de investimento, critérios de classificação de risco (rating) para os ativos financeiros em que pretendem investir. O objetivo é aprimorar a gestão de riscos e assegurar maior segurança e transparência na administração dos recursos dos participantes.


Além disso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) atualizou a segmentação das EFPC para 2025, conforme a Portaria PREVIC nº 563, publicada em 3 de julho de 2023. Essa segmentação, baseada em critérios de porte e complexidade, visa aprimorar a supervisão, fiscalização e proporcionalidade regulatória das entidades. O novo enquadramento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. 


Portanto, as EFPC devem, a partir de janeiro de 2025, seguir as diretrizes da Resolução CMN nº 4.994/2022, incorporando critérios de classificação de risco em suas políticas de investimento, e observar a nova segmentação estabelecida pela PREVIC para garantir conformidade regulatória e uma gestão mais eficiente dos recursos previdenciários.


A SR Rating, com seus 30 anos de atuação, está à disposição para quaisquer classificações de riscos de operações financeiras. Nosso email é contato@srrating.com.br”.


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