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CRIs, rating e a instrução CVM nº 414/2004

A Instrução CVM nº 414/2004 é um marco regulatório essencial para quem trabalha com Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) no Brasil. Essa norma estabelece as regras para a emissão desses ativos e reforça o papel da classificação de risco (rating) como um pilar fundamental de transparência e segurança no mercado financeiro.


Segundo a CVM nº 414/2004, as emissões públicas de CRIs devem ter uma nota de risco atribuída por uma agência registrada na CVM. Essa obrigatoriedade ajuda investidores a compreenderem os riscos associados ao ativo, torna o mercado mais acessível e confiável para todos os participantes e eleva o nível de exigência das operações, garantindo maior qualidade e atratividade.


 
 
 

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