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As três principais categorias de um FIDC

No mercado de securitização, entender a classificação dos direitos creditórios é essencial para a estruturação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Esses direitos podem ser classificados em três categorias principais:


•⁠ ⁠Performados: Créditos já constituídos, nos quais a obrigação de pagamento pelo devedor já existe, ainda que o vencimento seja futuro. O risco está mais ligado ao inadimplemento do devedor.


•⁠ ⁠⁠Não Performados: Representam créditos de existência futura, vinculados à entrega de produtos ou prestação de serviços pelo originador. Aqui, o risco inclui a capacidade do originador de cumprir essa obrigação.


•⁠ ⁠⁠De Existência Futura e Montante Desconhecido: São direitos emergentes de relações comerciais já estabelecidas, como o fluxo esperado de receitas futuras. São considerados não padronizados, e por isso podem ser adquiridos apenas por FIDCs-NP. Carregam riscos adicionais, como a continuidade da operação do originador.


Para FIDCs revolventes, onde há aquisição contínua de novos créditos, a estabilidade e a capacidade do originador de gerar novos ativos financeiros se tornam ainda mais críticas.


 
 
 

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